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MAI
18:30H
Taxa de Conveniência: 15%
Em atendimento à Lei da Meia Entrada, LEI nº 12.933, Art. 1º é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo território nacional, promovidos por qualquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares , mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 1º - O benefício previsto no caput não será cumulativo com qualquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor do serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Telefone Procon: 151